Flash de viagem – como tirar aquela foto?

por Renato De Vuono - 23 de junho de 2011, 14:12 - Categoria: Comportamento, Compras, Consumidor, Câmeras, Dicas, Disney, EUA, Florida, Fotografia, Free Shop, Orlando, Turismo, Viagem Internacional, Viagem Nacional

Uma parte importante de nossas viagens é a documentação do que vimos em fotos e vídeos, não é mesmo?

E é verdade que a maioria das pessoas lamenta fotos perdidas, desfocadas ou que não saíram exatamente da maneira que queriam. Isso acontece principalmente com fotos noturnas, onde o fundo fica escuro e a pessoa na frente parece um fantasma; o que era para aparecer de fato, não apareceu.

É verdade que com a tecnologia as fotos estão cada vez melhores e nós, amadores, cada vez mais próximos dos profissionais, de certa forma. Mas ainda há o que se aprender para fazer “aquela foto” noturna.

O primeiro é o item fundamental: a câmera. Uma câmera boa é 70% do caminho andado. Não estou falando de câmeras caríssimas, estou falando de equipamentos de US$ 300,00, no máximo. Câmeras com um bom zoom óptico, boas lentes e de marcas confiáveis.

Algumas dicas são: Sony Cyber-shot HX9V ou a Panasonic Lumix ZS10T. Com destaque para a Lumix que usa lentes Leica. A Sony, infelizmente, deixou de usar as lentes Carl Zeiss.

Agora vamos as fotos, a dica é bastante simples: usar o sistema inteligente da câmera, se ele não resolver, usar o modo de seleção de cena adequado. Veja as fotos abaixo:

As duas fotos foram tiradas do mesmo lugar, na mesma hora, porém há um diferença nítida entre as duas; a primeira ficou escura. Nenhuma das duas está lá grande coisa, é verdade, mas servem para ilustrar o que quero dizer.

Qual o segredo? Nenhum. Em ambas a câmera estava no modo “inteligente” que seleciona a cena automaticamente de acordo com a luz, entre outras coisas. A diferença é que, na primeira, o flash estava ligado e na segunda não. Com o flash ligado o sistema da câmera entende que queremos a imagem que está em primeiro plano, e como há a luz intensa do dispositivo, o obturador trabalha mais rápido deixando menos luz entrar e o ISO tendo a ser menor; menos sensibilidade, foto mais escura.

Isso mostra que não é necessário ser um expert se possuir uma câmera moderna, e que o modo inteligente das câmeras atuais já resolve muita coisa. Mas ainda há um problema na segunda foto, ela está muito “granulada”. Há quem ache isso um charme e outros, como eu, que não gostem muito. A “granulação” é resultado do “esforço” da câmera para captar a melhor imagem com o mínimo de luz, para isso, o sistema elevou o ISO em seu máximo, o que resulta em “grãos” de imagem (ou pixels) maiores. É a velha máxima: não dá para ter tudo.

Mas havia ainda um caminho; aumentar o tempo de exposição (abertura do obturador), diminuindo assim o ISO e a granulação. O problema aqui é, mais tempo de exposição menos margem para “tremedeiras”, o que, com a câmera na mão, é muito difícil. E aí, não há sistema de estabilização que salve, pois, ele compensa em parte a baixa exposição com um ISO maior (não há milagre). Então, nesse caso, a salvação é um tripé; existem modelos baratos, leves e portáteis que são uma mão na roda. Agora, se você não liga para granulação, aí você está pronto para clicar.

O modelo usado nas fotos foi a Sony H-20, tia-avó da HX9, porém, com lentes Carl Zeiss.

Abaixo um exemplo de foto tirada com mais exposição e menos ISO.

Note que o céu está “mais preto”, com menos daquelas partículas granuladas. Essa foto foi feita sem tripé, mas como havia mais luz disponível, pude usar um ISO menor, nesse caso, o modo de cena “Paisagem” foi usado sem flash. A câmera foi a mesma.

Outra dúvida é: foto noturna com paisagem e pessoas em primeiro plano. Essas são as que mais dão errado. O motivo é simples: a máquina precisa ter luz para o primeiro plano (que normalmente é o flash) mas manter o obturador aberto o tempo suficiente para a luz mais fraca (do plano de fundo) entrar sem que ele fique escurecido. É uma foto um pouco mais difícil de fazer, pois os “modelos” tem que ficar parados alguns segundos após o flash, para não virarem vultos. E também, pelo tempo de exposição, para um boa foto o tripé é recomendado. No entanto, câmeras recém lançadas já conseguem fazer maravilhas sem muito esforço.

Vamos ver alguns exemplos:

Na primeira foto a máquina “entendeu” que o importante era o segundo plano, por isso, fiquei no escuro. Na segunda, com o flash e um pouco mais de exposição, tudo ficou claro, o fundo e eu. Esse é o típico exemplo de foto com flash que o fundo tende a ficar escuro e aparecer apenas a pessoa em primeiro plano. Há um modo de cena específico para esse fim, identificado pelo desenho de uma pessoa com uma lua ao lado. Muitas câmeras já são capazes de fazer essa foto sem muito esforço no modo automático e sem tripé.

Há ainda fotos noturnas desse mesmo tipo onde é possível dispensar o flash e utilizar a luz ambiente, o que causa um resultado muito mais bonito e natural como as fotos a seguir:

Essa foto da minha esposa e meu filhote em sua primeira visita a Orlando, foi feita com uma Nikon D3100, apenas com a luz ambiente.

Para aqueles que querem ir a um passo além e não se importam em carregar um pouco mais de peso, é hora de partir para uma câmera um pouco mais “pro”.

São as digitais SLR, também conhecidas como “Reflex”. São câmeras com lentes intercambiaveis, daquelas de fotógrafo profissional, mas que hoje, são tão automatizadas que qualquer um pode usar. A câmera da foto anterior (Nikon D3100) custa em torno de US$ 600,00, faz filmes em Full HD e permitirá que você faça fotos como essas:

Alguns modelos de câmeras SLR mais acessíveis.

Nikon D3100

Nikon D5100

Canon EOS Rebel T3i

Sony Alpha 33

Esse são só alguns modelos com os quais já tive contato. Há uma enorme gama de marcas e modelos, basta pesquisar e ver qual se adequa melhor as suas necessidades.

Não tratei de fotos diurnas aqui, pois, fotos com abundância de luz são mais fáceis de fazer. Outra coisa é o enquadramento, que para mim, deve ficar a cargo da criatividade de cada um; não se limite, deixe sua imaginação voar. Tenha em mente ligar o flash, mesmo de dia, em fotos contra o sol se estiver fotografando pessoas. Fotos (contra o sol) que, na época pré digital, eram uma heresia para amadores por “queimar o filme”, hoje ficam magníficas. Mas, se quiser apenas a silhueta como fiz na foto abaixo, aí, o flash deve ficar desligado.

Espero ter ajudado para que sua próxima viagem se torne ainda mais inesquecível, afinal, as fotos nos fazem viajar novamente.

Um grande abraço

Obs: Não tenho a pretensão de ser fotógrafo profissional, nem mesmo chego perto disso. A única intenção desse post é ajudar fotógrafos amadores como eu, apaixonados por boas fotos e viagens, a conseguir as melhores imagens possíveis. Sei, inclusive, que muitas das fotos apresentadas nesse post não são exemplo nem de técnica ou de qualidade, no entanto, são perfeitas para exemplificar cada situação descrita.

Manual do Viajante – Parte 2

por Renato De Vuono - 8 de janeiro de 2011, 1:52 - Categoria: Alfandega, Compras, Consumidor, Dicas, Economia, Free Shop, Transporte Aéreo, Turismo, Viagem Internacional

Continuando a saga das dicas para uma boa viagem, vou falar sobre um assunto que talvez seja o preferido os brasileiros: compras no exterior!

Regras e mitos:

Como a maioria sabe, há algumas regras para se comprar fora do Brasil. A Alfândega brasileira impõe restrições de valores para compra de produtos e muita gente tem dúvida, porque além das leis por si só serem confusas, há muitos mitos acerca delas.

“Afinal,quanto eu posso gastar?” Bem, poder você pode o quanto quiser. Porém, entrar com os produtos no Brasil é uma outra história. A lei alfandegária brasileira concede uma “Cota de Isenção” de USD 500,00 para viagens aéreas e marítimas, e USD 300,00 para viagens por via terrestre, e não vale somar sua cota a de seus familiares.

O primeiro mito sobre isso é que a cota só se aplica a produtos eletrônicos. Errado, qualquer mercadoria comprada que exceda o valor pode ser taxada em sua entrada ou apreendida caso o imposto não seja pago. Claro que há exceções, só não confunda as coisas. Há alguns itens que não entram na cota de isenção (daí tanta confusão); veja em detalhes o que pode e não pode:

Câmera fotográfica, celular, iPod e Pen Drives - pode 1 por pessoa e não entram na cota de USD 500,00, desde que estejam fora de suas embalagens (em uso), pois são considerados itens de uso pessoal. Pouco importa o modelo e o valor, está na regra.

Lentes e outros equipamentos de foto - Esses itens entram na cota. Caso consiga provar que comprou para uso profissional durante a viagem, está liberado.

Filmadora - Essas continuam entrando na cota de isenção, porém, aqui, há um detalhe; se ela também tira fotos vale a regra das câmeras fotográficas, legal, não?. Como a grande maiorias das filmadoras amadoras tem esse recurso, podemos entender que dá para trazer uma bela câmera sem medo, certo? Vale lembrar que é uma coisa ou outra. Não pode trazer uma fotográfica mais uma filmadora que tira fotos. Mas, se tiver viajando acompanhado, aí cada um pode comprar uma.

Notebook, videogames e demais eletrônicos - Para nossa tristeza, esses continuam como sempre: entra na cota, ou se exceder, paga imposto. A alegação do governo é que essa medida visa proteger a indústria nacional – o que é a maior balela do mundo.

Relógio - Você pode comprar até 3 relógios, pois são considerados de uso pessoal. Lembre-se de deixar os seus em casa (para evitar aborrecimentos). Não há qualquer restrição de modelos ou valores.

Vestuário - Nunca houve problema com isso, afinal, na prática, é difícil saber o que é usado o que é novo. Não há como o fiscal provar, então, não falam nada. Na regra, estão fora da cota, desde que sejam adquiridos em quantidade de 3 de cada tipo/ modelo – vale para calçados também. Na vida real, você pode viajar com a roupa do corpo e montar um novo guarda roupas; se estiver tudo sem etiqueta, é legalmente usado. A única coisa que dá problema é comprar uma quantidade muito grande de coisas iguais, aí configura contrabando para comércio. Do contrário, “não dá nada”.

Cosméticos - São considerados produtos de higiene e uso pessoal e por isso não entram na cota (liberado). Também não há uma quantidade máxima estabelecida. Aqui, entra mais uma vez a lei do bom sendo. Os produtos devem ser adequados a idade e sexo do passageiro – como um homem irá explicar a compra de 50 batons? E a quantidade, apesar de não haver nada oficial, como já dito, deve ficar dentro de algo tolerável para o uso e não para venda; 10 unidades é um bom número, caso contrário, você pode sim ser tributado.

Lembrancinhas - Por menor valor que as coisas tenham, mais uma vez, não se pode trazer em quantidade que configure comércio. A regra diz que se pode trazer até 20 unidades de produtos iguais com valor igual ou inferior a USD 10,00 cada e outras 20 unidades de valor superior a 10 dólares, desde que não haja mais de 3 de cada modelo – como toda lei, confusa. Lembre-se de guardar as notas.

Há outros produtos com regras específicas, como:

a) bebidas alcoólicas: 12 litros, no total;

b) cigarros: 10 maços, no total, contendo, cada um, 20 unidades;

c) charutos ou cigarrilhas: 25 unidades, no total;

d) fumo: 250 gramas, no total;

Todos esses produtos entram na cota, e as quantidades tem de ser seguidas, mesmo que o valor seja inferior aos 500 dólares. Isso significa dizer que, mesmo que 24 litros de bebida tenham custado menos que a cota permitida e você não compre mais nada, só 12 litros podem entrar no país, o resto vai para a festa de fim de ano dos fiscais da alfândega.

Outra coisas que você deve saber:

A cota de isenção só é válida para intervalos de viagem maiores que 30 dias; se você viajar duas vezes no mês, em sua segunda viagem – pela lei – não poderá trazer nada, mesmo que não tenha usado sua cota na viagem anterior.

Não há mais a “Declaração de Saída Temporária”, na qual se declarava bens de alto valor (câmeras, notebooks, etc) que o passageiro levava consigo nas viagens; em contrapartida, você terá que a apresentar a nota fiscal na volta para comprovar que o produto fora adquirido em terras brasilis. Se você não sabe onde está a nota e se o produto foi nacionalizado, ele terá o selo na Anatel ou algo que prove sua “nacionalização”, isso já basta. Do contrário, no intuito de evitar possíveis dores de cabeça, deixe-o em casa.

Há também uma série de produtos com sua entrada proibida no país, independentemente de quantidade e preço; a lista completa está disponível no site: http://www.receita.fazenda.gov.br/aduana/viajantes/viajantechegbrasilsaber.htm#O%20que%20%E9%20PROIBIDO%20trazer%20do%20exterior%20pelo%20viajante

Além das regras. é preciso saber como funciona na prática:

- Primeiro seja racional nas compras. Grandes quantidades de produtos semelhantes, por mais que sejam tênis, podem causar problema.

- Os fiscais aduaneiros escolhem suas “vítimas” aleatoriamente no momento da entrega do formulário “nada a declarar”. Como 99,99% das pessoas “nunca” tem nada a declarar, vai no “uni-duni-tê” mesmo. Mas há os estereótipos preferidos dos “hómi”:

1 – Pessoas com um grande volume de bagagens, incompatível com o número de passageiros. A saber: são permitidas duas malas de 32kg por pessoa sem pagar excesso de peso, mas não é raro ver famílias com 4, 5 e até 6 malas por pessoa andando pelos pátios de desembarque. Esses, com toda certeza, vão dar explicações para os oficiais se entregarem o formulário “nada a declarar”.

2 – Pessoas com caixas de eletrônicos expostas. Procure trazer coisas pequenas acomodadas dentro das malas junto das roupas ou em sua bagagem de mão.

3 – Famílias barulhentas com os sinais de “primeira viagem à Disney” estampado em suas caras – normalmente são essas que derretem seus cartões de créditos em compras e, bingo! Vão passear no raio X da alfândega.

4 – Pessoas aparentando nervosismo ou comportamento estranho.

5 – Pessoas procedentes de vôos dos conhecidos “centros de perdição”, entre eles: Miami, Orlando, Nova Iorque, Cidade do Panamá, Assunção (Paraguai) e Buenos Aires.

Se você for discreto, não estiver com muitas malas gigantes e chegar em vôos em horários esquisitões, tipo 5 da madrugada, as chances de ser incomodado são muito poucas. Os fiscais fazem “vista grossa” para muita coisa, como trazer 1 videogame. Mesmo notebooks se tornaram algo tão comum que dificilmente um oficial irá parar alguém por causa disso. O que nossos amigos da aduana não toleram são os excessos e as tentativas de contrabando (os famosos sacoleiros).

Com tudo isso, a melhor pedida é ser fiel as regras: se passar da cota de isenção, declare os bens e evite dores de cabeça. O imposto cobrado é de 50% sobre o excedente. Se você gastou 1000 dólares, excedeu 500 e assim pagará 250 dólares de impostos. Sua compra total ficará em 1250 dólares, o que, em muitos casos, ainda é um pechincha. Agora, se você mentir, nada declarar, e for pego com a cota excedida, serão cobrados outros 50% sobre o “excesso” a título de multa. Aí começa a ficar caro. Nós, da Twisy, preferimos jogar pelas regras e evitar aborrecimentos, sempre.

Lembre-se, viagem é para aproveitar, conhecer lugares, viver as coisas mais incríveis. Com o crédito farto no Brasil e a queda nos preços, use seu dinheiro para fazer coisas fora do comum, como pilotar um carro da Nascar em Daytona e deixe para fazer compras no por aqui mesmo, afinal, ainda você pode parcelar em um montão de vezes.

Free Shop

As lojas do Free Shop ou Duty Free, são apenas para quem viaja ao exterior; vendem produtos importados livres de impostos, o que significa, produtos muito mais baratos. O viajante tem uma cota de USD 500 para gastar no Free Shop além da outra cota de igual valor que falamos anteriormente. Neste caso, também, não vale somar cotas, certo? Ela é só sua.

Aqui também há mitos e confusões, vamos tentar deixar tudo claro:

Há Free Shop no embarque e no desembarque. Os mais atentos irão notar que na loja do embarque há produtos de todos os valores, incluindo produtos muito acima dos 500 dólares permitidos. Já na loja do desembarque apenas produtos com valor máximo de 500 dólares. Pegou o pulo do gato?

A cota de 500 dólares para o Duty Free serve apenas para a loja do regresso, já que quanto mais se gastar dentro do país em produtos que estão saindo daqui, melhor, mais dólares ficam. Daí para frente o problema é da alfândega de cada país. Sendo assim, tudo o que comprar no Free Shop da ida entrará em sua cota de isenção (aquela tratada anteriormente) quando voltar para o país, como se tivesse adquirido os produtos no exterior. Há ainda quem pense que há duas cotas de 500 dólares, uma para a loja da ida e outra para a volta; ledo engano. Então nada de comprar 3 relógios no Duty Free do embarque e mais 3 em Miami, se a alfândega te chamar para um papo descontraído, vais ficar sem 3 deles ou pagar os impostos, e não adianta chorar.

Então, só para que não reste dúvida, a cota extra para o Free Shop só vale na volta – desembarque – entendido?

Por fim, toda quantia em dinheiro que ultrapasse 10mil dólares, em qualquer moeda, portada por um viajante, deve ser declarada à alfândega. Por isso, leve pouco dinheiro em espécie (vamos tratar desse assunto mais adiante).

Lembre-se sempre de consultar seu agente de viagens, aqueles que realmente viajam e podem lhe aconselhar com propriedade, para que suas férias sejam ainda mais felizes.

Voltarei com a última parte desse post para falar de locação de carro, imigração, código de conduta e, é claro, dinheiro!

Um grande abraço e boa viagem.

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